TST considera válido acordo que reduziu salários de motoristas do grupo de risco da covid-19

A redução foi pactuada em contexto excepcional e temporário visando a manutenção do emprego e da renda durante a pandemia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou cláusula da convenção coletiva do setor de transporte coletivo em Porto Alegre (RS) para reduzir os salários dos motoristas e cobradores considerados como grupo de risco para a covid-19. A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e rejeitou um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT). O colegiado enfatizou que essa medida foi estabelecida em um contexto excepcional e temporário, com o objetivo de manter o emprego e a renda dos trabalhadores durante a pandemia.

O acordo foi firmado entre o Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos e Seletivos Urbanos de Passageiros da Cidade de Porto Alegre. De acordo com a norma coletiva, os empregados do grupo de risco, que tinham comorbidades e direito ao auxílio emergencial durante a pandemia, receberiam um salário mensal equivalente a 30% do seu salário-base enquanto estivessem impossibilitados de trabalhar.

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação anulatória contra a referida cláusula, alegando que ela violava os direitos assegurados pela Constituição Federal, pelo Direito Internacional e pela legislação, além de discriminar os trabalhadores do grupo de risco.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitou o pedido, fundamentando, entre outras razões, que a ação foi apresentada após a Lei 14.010/2020 entrar em vigor, que permitia a redução salarial. Naquela época, a vacinação para o grupo de risco já havia começado, e quando os sindicatos foram notificados, não havia mais trabalhadores afastados.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso do MPT, destacou que a convenção coletiva foi feita para regular uma atividade que exigia trabalho presencial e sofreu muito com as restrições de circulação durante a pandemia. Ela enfatizou que várias medidas normativas foram adotadas para preservar empregos e renda durante esse período, incluindo a autorização para redução de salários por meio de negociação coletiva, sendo que a Constituição autoriza negociação sentido.

Outrossim, a ministra salientou que a redução salarial foi uma medida excepcional e temporária, aprovada pela categoria em assembleia, e que não deixou os trabalhadores em uma situação vulnerável.

Processo: ROT-21607-04.2021.5.04.0000

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-considera-v%C3%A1lido-acordo-que-reduziu-sal%C3%A1rios-de-motoristas-do-grupo-de-risco-da-covid-19

Sobre o(a) Autor(a)

Camila Morais

Como advogada autônoma e associada a outros escritórios, me especializei em prospecção, negociação e retenção de clientes, prestando-lhes assessoria e condução direta de demandas jurídicas, processos judiciais e a oferta de ferramentas de gestão de risco para a carteira de clientes do escritório.

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