Publicada IN-SEGES 96/2022 sobre o critério de julgamento por maior retorno econômico em licitações

Foi publicada em 26/12/2022 a Instrução Normativa SEGES/ME n. 96/2022 que dispões sobre licitação pelo critério de julgamento por maior retorno econômico, na forma eletrônica, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Torna-se obrigatória a forma eletrônica nas licitações de que trata a IN 96/2022 pelos órgãos e entidades federais. Será admitida a utilização da forma presencial das licitações desde que comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica.

O critério de julgamento por maior retorno econômico será adotado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, nos termos do art. 39 da Lei 14.133/2021.

Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferência voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos de que dispõe esta Instrução Normativa, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.

O critério de julgamento por maior retorno econômico será adotado na modalidade de concorrência e na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo, quando o critério for entendido como o que melhor se adequa à solução identificada na fase de diálogo. Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-96-de-23-de-dezembro-de-2022

Sobre o(a) Autor(a)

Marjorie Cavalcanti

Advogada, Mestra em Direito nas Relações Econômicas e Sociais

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