STJ: Imóvel alienado fiduciariamente a terceiros não pode ser penhorado.

O Superior Tribunal de Justiça declarou a impenhorabilidade de imóvel alienado fiduciariamente a terceiros para garantir dívidas condominiais.

De acordo com a Corte, o devedor fiduciante responde pelos débitos condominiais com todos os bens e direitos que integram o seu patrimônio para satisfação da dívida, no qual não está incluído o imóvel alienado fiduciariamente, vez que o bem é de propriedade do credor fiduciário.

Fontes:

https://www.migalhas.com.br/quentes/385079/stj-declara-impenhorabilidade-de-imovel-alienado-fiduciariamente

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=185263540&num_registro=202203441647&data=20230420&tipo=91&formato=PDF

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