O Superior Tribunal de Justiça declarou a impenhorabilidade de imóvel alienado fiduciariamente a terceiros para garantir dívidas condominiais.
De acordo com a Corte, o devedor fiduciante responde pelos débitos condominiais com todos os bens e direitos que integram o seu patrimônio para satisfação da dívida, no qual não está incluído o imóvel alienado fiduciariamente, vez que o bem é de propriedade do credor fiduciário.
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