O STJ, por unanimidade, julgou um tema com grande relevância na relação entre o particular e a Administração Pública. O Tribunal entendeu que o advento de uma lei mais benéfica ao processado deve retroagir em seu favor.
Destaca-se trecho do julgado que salienta que o “dispositivo constitucional (que prevê a retroatividade da lei penal) [é] princípio implícito do Direito Sancionatório, segundo o qual a lei mais benéfica retroage no caso de sanções menos graves, como a administrativa”.
A conclusão firmada foi “constato ser possível extrair do art. 5º, XL, da Constituição da República princípio implícito do Direito Sancionatório, qual seja: a lei mais benéfica retroage”.
O art. 5º, XL da CR/88 que estabelece a possibilidade de retroatividade da lei penal, permite-se a interpretação para extração do princípio implícito do Direito Sancionatório. Assim, se a Constituição permite retroagir em casos de punições mais severas, como as criminais, deve-se permitir retroagir a norma mais favorável em casos menos graves, como as sanções administrativas.
STJ. 1ª Turma, AgInt no REsp 2.024.133- ES
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/385190/stj-e-a-retroatividade-da-lei-mais-benefica-em-punicao-administrativa