STJ: SEM REGISTRO DE PENHORA, FRAUDE À EXECUÇÃO DEMANDA PROVA DE MÁ-FÉ

Segundo o relator, ministro Raul Araújo, o objetivo do colegiado no caso era saber se a tese fixada pela Corte Especial na súmula 375 – segundo a qual o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou prova da má-fé do terceiro adquirente -, bem como no tema 243 dos recursos repetitivos – que trata dos requisitos necessários à caracterização de fraude de execução de bens imóveis -, se aplicam no caso dos autos, bem como se o cenário permite concluir má-fé dos terceiros adquirentes, a fim de se reconhecer a alegada fraude.

Para o ministro, não haveria sentido exigir do terceiro interessado na aquisição de bem imóvel que percorra o país buscando certidões negativas envolvendo o proprietário.

O ministro citou que a edição da súmula 375 do STJ e o posterior julgamento do tema 243 dos recursos repetitivos consolidaram o entendimento que há muito vinha sendo aplicado pela Corte de que, não registrada a penhora no registro imobiliário, cabe ao credor provar a má-fé do terceiro adquirente para que se configure fraude à execução.

“Não há, portanto, como se entender que a ausência de apresentação de todos os feitos ajuizados é capaz, no presente caso, de comprovar, mesmo que indiciariamente, a má-fé dos terceiros adquirentes, sobrepondo-se a necessidade de comprovação da má-fé destes pelo exequente.”

Em votação unânime, os ministros da turma, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha acompanharam o minucioso voto do relator.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/391337/stj-sem-registro-de-penhora-fraude-a-execucao-demanda-prova-de-ma-fe

Você também pode gostar

ATENÇÃO: MENSAGEM IMPORTANTE


A Moisés Freire Advocacia informa para todos os seus clientes que NÃO efetua cobranças por WhatsApp!

Caso venha receber alguma informação ou solicitação de cobrança por esse canal, por favor, entre em contato com nossa equipe no telefone (31) 3287-1412, antes de efetuar qualquer transação.

Fique atento e evite fraudes!

Equipe Moisés Freire Advocacia

Isso vai fechar em 20 segundos