Direito Bancário
A equipe de Direito Bancário da Moisés Freire é especializada nas discussões bancárias referentes a endividamento, contratos, indenizações, cobranças, execuções, taxas de juros e encargos, buscas e apreensões e procedimentos de alienações fiduciárias.
Preparada para atuar em procedimentos de consolidação de propriedade de imóveis junto a cartório de notas e de registro de imóveis, judicialmente e extrajudicialmente, visando garantir que o procedimento respeite os requisitos legais previstos.
Assessorar os empresários previamente à assinatura de contratos bancários, visando esclarecer as condições dispostas no contrato, tais como obrigações assumidas, taxas de juros, encargos, garantias, bem como eventual prática de venda casada por parte da instituição financeira, estão refletindo a negociação prévia.
Nós do Moisés Freire, trabalhamos e buscamos as melhores soluções para nossos clientes e parceiros, sempre pensando no sucesso do seu negócio.
Equipe de Direito Bancário

Luiz Cláudio Freire
Sócio Fundador da
Moisés Freire Advocacia
Sócio Diretor da Moisés Freire Advocacia, Pós-graduado em Direito de Empresa, atuando por quase duas décadas neste complexo negócio.

Mateus de Andrade Amaral
Coordenador da área de bancária
Advogado especialista em Direito Corporativo, com atuação voltada para superação de crise financeira.
Publicações e Notícias
Credor Fiduciário não é parte obrigatória no polo passivo de ação para rescindir compra de imóvel

Administrador responde com depositário por bens perdidos na falência, mas responsabilização deve ocorrer em ação própria

STJ – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE IMPEDE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS, APÓS ALTERAÇÃO NO CPC EM 2021

STJ – DEPÓSITO PARA EFEITO SUSPENSIVO NÃO PODE SER RECEBIDO COMO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PARA AFASTAR MULTA DO CPC

ADMINISTRADOR JUDICIAL NÃO RECEBE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA RECUPERAÇÃO

#1 – Nosso Direito – Podcast sem juridiquês

STF legitima apreensão de CNH e passaporte para cumprimento de ordem judicial.

#3 – Nosso Direito Podcast – Mulheres da Advocacia

CONFISSÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO JUSTIFICA ANTECIPAÇÃO DA FALÊNCIA

STJ: Paralisação da execução por falta de bens não dá margem à suspensão dos encargos de inadimplemento.
