A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reconheceu que é possível a desistência de um contrato firmado através da plataforma Whatsapp, desde que seja feito em até 7 (sete) dias da data da contratação.
No caso sob análise, uma empresa de consultoria para serviços de babá teve o contrato rescindido e deverá devolver o que foi pago por cliente que pediu o cancelamento do serviço dentro do prazo de sete dias. A Turma Julgadora entendeu que, de acordo com o CDC, “O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Além disso, a lei também prevê que, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato. Na decisão, ainda se ressaltou que o arrependimento do pacto se deu no prazo de seis dias após a assinatura do termo, sem a efetiva prestação dos serviços de babá em prol da família ou eventual contratação de pessoas habilitadas para tanto.
Assim, a turma decidiu por manter a sentença, que determinou a rescisão do contrato e restituição à autora da quantia de R$5.176,39. A decisão foi unânime.
Processo: 0735139-83.2022.8.07.0016 Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/385092/em-contrato-por-whatsapp-segue-valido-direito-de-arrependimento-do-cdc