STF mantém jornada de 12×36 por meio de acordo individual escrito

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a jornada de trabalho 12×36 por meio de acordo individual escrito. O procurador-geral da República havia apresentado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que o artigo 5º da Lei 11.901/09, que trata da jornada 12×36 dos bombeiros civis, era inconstitucional.

O procurador-geral argumentou que essa norma ia contra os direitos previstos na Constituição Federal, especificamente nos artigos 7º, XXII, e 196, com os seguintes fundamentos: a) a lei permitia uma jornada de trabalho além do limite constitucional; b) jornadas prolongadas aumentam o risco de acidentes em atividades de emergência; c) a jornada de 12 horas seguidas com 36 horas de descanso possibilita acumulação de duas atividades, o que representa risco à saúde do trabalhador; d) a norma expõe o trabalhador a um alto risco, violando o princípio da proporcionalidade em relação à proteção deficiente.

No entanto, o voto do Ministro Gilmar Mendes prevaleceu, uma vez que a jornada 12×36 já era aceita na jurisprudência trabalhista e o próprio STF a considerava constitucional. O relator observou que a Constituição não proíbe essa modalidade de jornada, mas permite a

flexibilização do tempo de trabalho de oito horas diárias ou 44 horas semanais através de compensação, por acordo ou negociação coletiva. Essa compensação pode ocorrer na forma de 12×36, onde as quatro horas extras são compensadas por 36 horas seguidas de descanso. O relator entendeu que o acordo individual está dentro da liberdade do trabalhador, que foi um dos princípios da Reforma Trabalhista.

Portanto, por maioria, o plenário do STF decidiu manter a regra da reforma trabalhista que permite a adoção da jornada 12×36 através de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, desde que os intervalos para repouso e alimentação sejam respeitados ou devidamente indenizados.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=510176&ori=1

Sobre o(a) Autor(a)

Júlio Henrique Fonseca de Paula

Advogado com experiência em diversas áreas do direito, incluindo Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Sucessório e LGPD.

Você também pode gostar