TST RECONHECE QUE AUTOESCOLA NÃO AGIU DE FORMA DISCRIMINATÓRIA AOS DISPENSAR INSTRUTOR COM ESQUIZOFRENIA

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a dispensa sem justa causa de um instrutor de autoescola, empregado do Centro de Formação de Instrutores Guandú, de Colatina (ES), não teve caráter discriminatório, mantendo a decisão do juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).

O ex-empregado ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade da dispensa e sua reintegração. Ocorre que, o instrutor trabalhava na autoescola desde 2013, contudo, estava afastado desde setembro de 2018, para tratamento de depressão com transtornos psíquicos e transtorno bipolar. Em março de 2019, na perícia médica para concessão de auxílio-doença, fora diagnosticado com esquizofrenia. Após o retorno do afastamento previdenciário, o empregado foi dispensado sem justo motivo.

Ao analisar as provas, não restou dúvida de que a autoescola demonstrou a ausência de discriminação. Destacou o ministro que não há prova nos autos de que o empregador tinha ciência da doença, sendo certo que o laço de amizade existente entre as partes não é suficiente para acolher a tese do instrutor, quanto ao conhecimento do seu quadro mental. Pontuou ainda, que a testemunha não comprovou as alegações da defesa, no sentido de que o instrutor apenas foi dispensado, pois, após alta previdenciária, passou a faltar e chegar atrasado ao trabalho, ou seja, não houve caráter discriminatório.

O julgador também ressaltou que as provas produzidas no processo foram capazes de afastar a presunção relativa de que trata a Súmula 443 do TST. Assim, concluiu que, diante dos fatos e das circunstâncias mencionadas, o caso não é discriminatório nos termos da Súmula 443.

Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o voto do ministro Amaury Rodrigues para não conhecer do recurso de revista.

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/autoescola-n%C3%A3o-agiu-de-forma-discriminat%C3%B3ria-aos-dispensar-instrutor-com-esquizofrenia

Sobre o(a) Autor(a)

Dayane Souza

Atuo como advogada trabalhista, desde 2017, e no momento estou finalizando minha pós-graduação em direito material e processual do trabalho.

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