TST valida acordo que reduziu intervalo de descanso para 30 minutos

Aos 21/03/2024, a ministra relatora Morgana Richa, com fundamento na tese de repercussão geral (tema 1046) do STF, acolheu o recurso patronal para conferir validade a norma coletiva que reduzia para 30 minutos intervalo intrajornada dos empregados na Indústria reclamada.

A decisão em comento foi proferida na ação rescisória, anulando a decisão da ação originária que havia estabelecido que a cláusula coletiva que autorizava a redução do intervalo intrajornada, por se tratar de norma de saúde, higiene e segurança do trabalho não poderia ser objeto de negociação.

Segundo a relatora, o intervalo destinado a repouso e alimentação não é direito absolutamente indisponível podendo ser objeto de negociação coletiva haja vista a própria CLT prever hipóteses de flexibilização, como a descrita no §3º no artigo 71.

Não bastante, reforçou que a reforma trabalhista por meio da fixação do modelo jurídico da prevalência do negociado sobre o legislado possibilitou a flexibilização do intervalo intrajornada, mas desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.  

Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/tst-valida-acordo-que-reduziu-intervalo-de-descanso-para-30-minutos

Responsável: Lucas Henrique Alves Menezes

Sobre o(a) Autor(a)

Alanna Carneiro Santos Ganem

Advogada, com atuação no consultivo e contencioso trabalhista desde 2016. Pós graduada em Direito do Trabalho Corporativo. Pós graduanda em Direito Digital e LGPD.

Você também pode gostar

ATENÇÃO: MENSAGEM IMPORTANTE


A Moisés Freire Advocacia informa para todos os seus clientes que NÃO efetua cobranças por WhatsApp!

Caso venha receber alguma informação ou solicitação de cobrança por esse canal, por favor, entre em contato com nossa equipe no telefone (31) 3287-1412, antes de efetuar qualquer transação.

Fique atento e evite fraudes!

Equipe Moisés Freire Advocacia

Isso vai fechar em 20 segundos