Licitação por Técnica e Preço deve fundamentar de forma adequada o julgamento de Propostas Técnicas
A comissão julgadora de licitação do tipo “técnica e preço” deve fundamentar adequadamente as avaliações
LICITAÇÃO: IRREGULARIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO POR ERROS FORMAIS
Cuidam os autos de denúncia a respeito de possíveis irregularidades ocorridas no Município de Brejo/MA,
Pregão Eletrônico – Irregular a contratação de serviços por postos de trabalho com dedicação exclusiva sem justificativa de ser o modelo mais vantajoso para a Administração Pública
Denúncia formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 158/2021, conduzido pelo Hospital Central
SISTEMA S – CONTRATAÇÕES DEVEM OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO (PUBLICIDADE) E DEVEM ABRANGER OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, SUJEITANDO-SE À JURISDIÇÃO DO TCU
O Boletim de Jurisprudência n. 447 do TCU divulgado no dia 29/05/2023 compilou dois julgados
Irregularidade da carta de fiança fidejussória como garantia do Contrato Administrativo
Trata-se de Representação formulada ao TCU em que se apontou possível irregularidade quanto ao fato
TCU firma entendimento sobre marco temporal da Nova Lei de Licitações
No dia 22/03/2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação referente aos marcos
O Sistema de Registro de preços não é aplicável à contratação de obras de engenharia
O sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras de engenharia,
TCU – Estudo Técnico sobre o marco temporal da Nova Lei de Licitações
Disponibilizada em 23/02/2023 a manifestação da Unidade Técnica do TCU acerca da interpretação do art.
TCU – Ilegalidade da alteração unilateral do escopo da concessão pública, sem prova de falha na prestação do serviço ou interesse público relevante
Não há amparo jurídico para a alteração unilateral, mediante redução de escopo da concessão, com
Licitação: Sistema S. deve utilizar a contratação de serviços comuns de advocatícios por pregão eletrônico
É irregular a utilização, pelas entidades do Sistema S, da modalidade concorrência, em vez de