IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO – REVISÃO DE OFÍCIO DE RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE
Trata-se de Representação, com pedido de medida cautelar, sobre possíveis irregularidades em pregão eletrônico para
Licitação por Técnica e Preço deve fundamentar de forma adequada o julgamento de Propostas Técnicas
A comissão julgadora de licitação do tipo “técnica e preço” deve fundamentar adequadamente as avaliações
TJMG regulamenta o recolhimento das custas em cumprimento de sentença e execução
O Provimento 75/2018 do TJMG, publicado em 07/07/2023, regulamentou o recolhimento das custas judiciais,
LICITAÇÃO: IRREGULARIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO POR ERROS FORMAIS
Cuidam os autos de denúncia a respeito de possíveis irregularidades ocorridas no Município de Brejo/MA,
PREGÃO – NECESSIDADE DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DA CORREÇÃO DE ERROS NAS PLANILHAS DE PREÇOS PELO PREGOEIRO
Ementa: Cabe ao pregoeiro indicar de forma clara e objetiva as inconsistências que devem ser
IBDA divulga Enunciados sobre a Lei de Improbidade Administrativa
O IBDA – Instituto Brasileiro de Direito Administrativo divulgou os 39 Enunciados aprovados na II
Pregão Eletrônico – Irregular a contratação de serviços por postos de trabalho com dedicação exclusiva sem justificativa de ser o modelo mais vantajoso para a Administração Pública
Denúncia formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 158/2021, conduzido pelo Hospital Central
Registro de Preços – Regular a exigência de quantitativos mínimos para fins de Qualificação Técnica
Cuidam os autos de representação apresentada, pela Secretaria de Aquisições Logísticas (Selog) sobre possíveis irregularidades
SISTEMA S – CONTRATAÇÕES DEVEM OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO (PUBLICIDADE) E DEVEM ABRANGER OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, SUJEITANDO-SE À JURISDIÇÃO DO TCU
O Boletim de Jurisprudência n. 447 do TCU divulgado no dia 29/05/2023 compilou dois julgados
Licitação: Inscrição em Conselho de Fiscalização Profissional no local de execução do objeto deve ser feita no início do exercício das atividades e não na fase de habilitação
Trata-se de fiscalização, com o objetivo de contribuir para a eficiência, a eficácia e a