últimas notícias

Comunicado 13/2022 -SEGES – Transição entre a Lei 14.133/2021 e a e Lei 8.666/93

A Secretaria de Gestão – SEGES comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atenção ao disposto no art. 191 da Lei nº 14.133, de 2021, o status atual do seu posicionamento quanto à transição entre as citadas leis de licitações, bem como as possibilidades a serem…
| 5 de janeiro de 2023

Decreto 11.317/2022 atualiza valores da Nova Lei de Licitações

No dia 30/12/2022 foi publicado o Decreto 11.317/2022 que atualiza os valores estabelecidos na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). DISPOSITIVOTEORVALOR ATUALIZADOArt. 6º, caput, inciso XXIIObras, serviços de grande vulto.R$ 228.833.309,04Art. 37, § 2ºInexigibilidade de licitação para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.R$ 343.249,96Art. 70, caput, inciso IIIDispensa de…
| 5 de janeiro de 2023

PBH é condenada em danos morais por mortes em alagamento

A 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte julgou favorável o pedido de indenização por danos morais dos familiares de 02 pessoas falecidas na enchente ocorrida em novembro de 2018, na avenida Vilarinho, em Belo Horizonte/MG. Enquanto os familiares das vítimas alegaram a responsabilidade…
| 5 de janeiro de 2023

Informe Jurídico – Dezembro 22

STF VALIDA PRAZO PARA AJUIZAR AÇÃO SOBRE IRREGULARIDADES EM CONTAS DE CAMPANHA O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, validou o prazo de 15 dias, a contar da diplomação, para o ajuizamento de representação que apure irregularidades na arrecadação e nos gastos de recursos de campanhas eleitorais. O caso foi analisado no Plenário Virtual…
| 4 de janeiro de 2023

Alteração no Estatuto da Advocacia e OAB sobre Posição Topográfica do Advogado em Audiência

Publicada a Lei 14.508 de 27/12/2022 que altera o art. 6º do Estatuto da advocacia e OAB para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências e instrução e julgamento. Art. 6º. §3º - Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de…
| 29 de dezembro de 2022

STF cassa decisão sobre vínculo empregatício de ex-diretor da CBF

Com fundamento nas reiteradas decisões do STF sobre a temática da terceirização, o ministro Luís Roberto Barroso cassou decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), sediado no Rio de Janeiro (RJ), e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que haviam reconhecido o vínculo de emprego de um…
| 28 de dezembro de 2022

Publicada IN-SEGES 98/2022 recepciona a contratação de serviços sob o regime de execução indireta – “Terceirizações”  

Publicada no dia 27/12/2022 a Instrução Normativa SEGES/ME n. 98/2022 que estabelece regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta que dispõe a Lei 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O art. 1º da IN 98/2022 recepciona…
| 28 de dezembro de 2022

Publicada IN-SEGES 96/2022 sobre o critério de julgamento por maior retorno econômico em licitações

Foi publicada em 26/12/2022 a Instrução Normativa SEGES/ME n. 96/2022 que dispões sobre licitação pelo critério de julgamento por maior retorno econômico, na forma eletrônica, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Torna-se obrigatória a forma eletrônica nas licitações de que trata a IN 96/2022 pelos órgãos…
| 28 de dezembro de 2022

SEGURO INDENIZARÁ BENEFICIÁRIO QUE NÃO CONSTAVA EM REGISTRO DE IMÓVEL

Homem que teve negativa de seguro residencial após ter casa incendiada em grandes proporções será indenizado. A decisão é do juiz de Direito Felipe Roberto Palopoli, da 1ª vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha/RS, que fixou incontroverso a não cobertura apenas pelo fato do imóvel estar registrado no nome…
| 28 de dezembro de 2022

Não há presunção relativa de dispensa discriminatória por motivo de gênero – Cabe ao empregado o ônus da prova

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás não reconheceu dispensa discriminatória por motivo de gênero, devido à falta de provas pela empregada e fundamentou ser inaplicável a súmula 443 do TST ao caso. Uma operadora de telemarketing, pessoa declaradamente transgênero, ingressou com ação trabalhista contra empresa telefônica…
| 22 de dezembro de 2022

Tribunais consolidam o entendimento de que herdeiros e espólios não têm responsabilidade pelos tributos não pagos pelo de cujus

Tribunais Pátrios têm mudado a tese acerca do redirecionamento das Execuções Fiscais, para consolidar o entendimento de que herdeiros e espólios não têm responsabilidades dos tributos cobrados pelo Fisco, caso o falecimento do contribuinte seja antes da sua citação. Normalmente, o argumento utilizado pela União, Estados e Munícipios, para o…
| 22 de dezembro de 2022

Credor Fiduciário não é parte obrigatória no polo passivo de ação para rescindir compra de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recente julgamento de Recurso Especial, a desnecessidade de que o credor fiduciário figure como litisconsorte necessário em hipótese na qual a ação judicial visa a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel que foi adquirido por alienação…
| 22 de dezembro de 2022

Cadastre-se para receber informações atualizadas

ATENÇÃO: MENSAGEM IMPORTANTE


A Moisés Freire Advocacia informa para todos os seus clientes que NÃO efetua cobranças por WhatsApp!

Caso venha receber alguma informação ou solicitação de cobrança por esse canal, por favor, entre em contato com nossa equipe no telefone (31) 3287-1412, antes de efetuar qualquer transação.

Fique atento e evite fraudes!

Equipe Moisés Freire Advocacia

Isso vai fechar em 20 segundos

Política de Privacidade

A sua privacidade é importante para nós. É política da Moisés Freire Advocacia respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site www.moisesfreire.com.br.

Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazemos por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado.